Videoconferência nas audiências públicas da ANP


A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) instituiu, por meio da Resolução 822, que as Audiências Públicas do órgão poderão ser realizadas por videoconferência, por conta da pandemia da COVID-19. Elas deverão estar em conformidade com a Normativa ANP nº8, de 2004. A Resolução tem vigor até 31 de dezembro deste ano.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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