Videoconferência nas audiências públicas da ANP
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) instituiu, por meio da Resolução 822, que as Audiências Públicas do órgão poderão ser realizadas por videoconferência, por conta da pandemia da COVID-19. Elas deverão estar em conformidade com a Normativa ANP nº8, de 2004. A Resolução tem vigor até 31 de dezembro deste ano.