Código Florestal Brasileiro aponta diretrizes para projetos de paisagismo


Seja nas cidades ou nos condomínios fechados, estratégia contribui para controle das altas temperaturas, evita conflitos urbanos e garante equilíbrio entre homem e natureza

Da Redação / Ecológico – redacao@souecologico.com

Meio Ambiente
Publicado em: 12/07/2019

Consequência da urbanização, a competição por espaço nas cidades tem valorizado áreas verdes eambientes ecologicamente preservados. Embasada em leis florestais e trabalhada minuciosamente por paisagistas, a questão ganha cada vez mais relevância ambiental, social e econômica e justifica a importância dos projetos de paisagismo para além de finalidades decorativas. A ferramenta traz benefícios para a sociedade e evita transtornos comuns nas cidades.

Entre os resultados do paisagismo planejado estão equilíbrio entre área urbana e permeável e compatibilização com os projetos elétricos e hidráulicos para evitar plantações sobre canos e galhos de árvores na fiação elétrica. Segundo o engenheiro agrônomo e paisagista Bob Trapé, de Campinas, o trabalho é fundamental também na criação do zoneamento viário, pois prevê áreas que futuramente receberão expansão de ruas e avenidas, evitando a retirada de exemplares já plantados.
Bob enfatiza que o projeto deve compor as plantas e a arquitetura em busca de estética harmônica e espaço para que o crescimento da vegetação ocorra sem perder o aspecto ornamental ao longo do desenvolvimento. “O paisagismo é a transformação da paisagem pelo homem em busca de equilíbrio entre ele e a natureza”, reforça.

Código Florestal Brasileiro nas cidades

Código Florestal Brasileiro aponta diretrizes de preservação para os municípios e por isso é um documento primordial para regularizar as iniciativas. A especialista em Meio Ambiente e Regulatório Renata Franco pontua que os projetos paisagísticos devem considerar as áreas já adensadas de vegetação. De acordo com ela, formar corredores verdes facilita a passagem dos animais e melhora a condição do ar e o conforto térmico.

Renata alerta que o descarte ou substituição de árvores precisam de autorização da administração pública. “Em Campinas, a supressão é seguida de plantio de mudas e manutenção delas por, no mínimo, dois anos, para compensação ambiental. Em caso de árvores nativas, como jabuticabeira ou ipê, ainda que a raiz esteja deteriorando a propriedade, é necessária a autorização e a compensação de 100 mudas”, esclarece a especialista.

O controle das plantas obedece também a leis estaduais, frisa Renata, como a Lei da Mata Atlântica e do Cerrado.

Espaços públicos x condomínios residenciais

Para Trapé, a principal diferença de paisagismo entre projetos para espaços públicos e condomínios fechados é adurabilidade das plantas. “Nas ruas, a manutenção é menor e a vegetação tem que ser resistente às variações das estações do ano”, compara.

Nos condomínios residenciais, é possível explorar mais espécies, no entanto, a ordem é evitar exemplares que exijam manutenções custosas e difíceis. “A arquiteta definida e um briefing do perfil de quem vai morar conduzem o estilo do trabalho e os tipos de plantas a serem utilizadas”, acrescenta Trapé.

Não pode faltar atenção para:

Plantas tóxicas – “comigo ninguém pode”, “bico de papagaio”, entre outros exemplares podem causar irritações e outras reações até mesmo em um rápido contato;
Árvore da espécie fícus – as raízes impactam as edificações e tubulações;

Bromélias – Embora não constituam um problema epidemiológico, evitar o uso em condomínios inibe discussões entre os moradores. Trapé, no entanto, incentiva a implantação: “elas até ajudam o homem no combate ao mosquito. A água depositada pela irrigação não fica parada. O processo promove interações químicas e biológicas que fornecem nutrientes às plantas. Passarinhos, insetos e pererecas podem viver nas bromélias e estes sim são predadores de insetos vetores de doenças”, esclarece o engenheiro agrônomo.

Gramado – útil para passeios, piqueniques, brincadeiras, esportes e passeios com animais. Permeáveis, contribuem para a drenagem das águas da chuva e redução da temperatura ambiente.

Fonte: Comunicação AMZ

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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