SENTENÇA CONDENA PROMOTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ


O juíz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, proferiu uma sentença condenatória por litigância de má-fé envolvendo Shopping Center, em uma ação civil pública, promovida pelo Ministério Público, que solicitava a anulação de acordo judicial homologado, alegando vícios insanáveis como a renúncia de direitos indisponíveis e ssubversão de regras determinadas.

Contudo, pelo entendimento do juiz, a promotora que atuou no caso, teria “falseado com a verdade”, considerando que o acordo claramente determinou a compensação urbanística pelo réu e que, portanto, estaria livre de vícios.

Na decisão, o magistrado ressalta que a iniciativa da representante do MP ameaça o princípio da segurança jurídica e a condenou por litigância de má-fé, com penalidade de multa equivalente a 5% do valor da causa e pagamentos das custas e honorários advocatícios do processo (10% da causa).

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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