RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO EM CASO DE DANO AMBIENTAL
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o Estado deve ser responsabilizado em caso de omissão de fiscalização e proteção ao meio ambiente, principalmente no que diz respeito à construções irregulares. Ou seja, se o Estado não atuar como deveria para fazer valer as leis ambientais, será conivente com a consecução do dano ambiental, o que entendemos ser totalmente coerente com as políticas de sustentabilidade e proteção do meio ambiente.