Resoluções revogadas do CONAMA traziam grande conflito ao direito ambiental e insegurança jurídica à atividade econômica
Nesses últimos dias, houve uma grande repercussão quanto a revogação das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002
Importante esclarecer que essas resoluções estavam na pauta para revogação desde 2017 pelo próprio plenário do CONAMA, tendo em vista a perda de eficácia e segurança jurídica diante da superveniência de norma.
Sempre houve uma discussão quanto a validade e aplicabilidade das resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002 por alterarem, modificarem, restringirem conceitos do código florestal. Ou seja, uma resolução – norma hierarquicamente inferior, modificando e restringindo direito de propriedade garantidos pelo Código Civil, Código Florestal e CF. Na prática, essas resoluções traziam grande conflito ao direito ambiental e insegurança jurídica à atividade econômica.
Importante frisar, que nunca houve omissão na proteção das matérias tratadas nas resoluções.
Com a publicação da Lei da Mata Atlântica em 2006 e a alteração do Código Florestal em 2012, o conteúdo dessas resoluções foi recepcionado por essas normativas, inclusive a proteção de restingas em dunas e mangues.
Portanto, não restava mais espaço à essas resoluções, que a muito tempo eram entendidas como inconstitucionais.