Prazos de licenciamento ambiental e sanções ambientais no Estado de São Paulo


Em 29/06/2020, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo publicou a Decisão de Diretoria nº 062/2020/P com validade a partir de 30/06/2020.

Através desta decisão, regulamenta a suspensão dos prazos administrativos e comunica a todos que a manutenção da validade das licenças ambientais, apesar da suspensão de alguns prazos.

No geral foram suspensos por tempo indeterminado, o atendimento pessoal nas agências da CETESB, bem como, mantém até nova deliberação a suspensão dos prazos administrativos de procedimentos licenciatórios, condicionantes não essenciais; atendimento de notificações não essenciais; defesa de processos; apresentação de procedimentos sancionatórios; plano de intervenção de áreas contaminadas; recursos de indeferimento de licenças; e autorizações em Processos/Meio Físicos.  A justificativa para a suspensão é de que tais procedimentos podem causar riscos às pessoas, por exemplo, em obras, coleta de amostras e outras formas.

Para estes processos físicos, os prazos voltam a fluir ao final da suspensão, pelo tempo que lhe restavam em 16/03/2020.

Os processos sancionatórios eletrônicos, voltaram a ter seus prazos contados a partir de 18/05/2020, pelo tempo restante em 16/03/2020.

Os processos físicos que foram digitalizados e passaram a tramitar eletronicamente, tem seus prazos contados a partir data do recebimento via Correio ou Eletrônico do Ofício de Ciência.

Não foram suspensos os prazos de licenciamentos ambientais, autorizações, alvarás, CADRI, cumprimento de condicionantes essenciais e periódicas previstas nas licenças, fiscalizações, atendimentos a emergências e pagamento de débitos das sanções e licenciamentos.

Outras situações não previstas nesta Decisão de Diretoria devem ser submetidas para análise da agência ambiental regional da CETESB.

A equipe do Renata Franco Advogados – Direito Ambiental está à disposição para dirimir quaisquer questionamentos e auxiliar nas medidas necessárias. 

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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