Prazo de entrega RAPP 2020


Gostaríamos de lembrá-los que em 29/06/2020 termina o prazo para a entrega do RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais 2020, ano-base 2019.

A Lei Federal nº. 10.165 de 27 de dezembro de 2000, instituiu:

1) Cadastramento Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,

2) Relatório (RAPP) das Atividades exercidas no ano anterior; e,

3) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

Assim, todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais têm até 29/06/2020 para obter/renovar o Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras, bem como apresentar o Relatório referente ao ano de 2019, junto ao IBAMA.

Referido Certificado, com validade de 01 (um) ano, somente será emitido caso a empresa esteja regular perante o órgão, ou seja, caso tenha apresentado o Relatório de Atividades referente ao ano de 2019 e desde que não tenha nenhuma pendência no pagamento da TCFA ou mesmo em relação aos Relatórios de anos anteriores.

Vale lembrar ainda que a pessoa física ou jurídica que omitir ou apresentar informações falsas ou enganosas, quando do preenchimento dos relatórios ou no ato do cancelamento do registro incorrerá nas sanções previstas no Art. 69-A da Lei de Crimes Ambientais.

Por fim, a falta de entrega do Relatório Anual de Atividades, sujeita o infrator, quando sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, à multa prevista no § 2o do art. 17-C, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, sem prejuízo da aplicação de outras penas previstas.

A equipe do Renata Franco Advogados – Direito Ambiental está apta para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto e auxiliar nas medidas necessárias.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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