PENDÊNCIA DO IBAMA NÃO IMPEDE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE


O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a declaração de extinção de punibilidade ambiental, quando cumpridas as exigências necessárias, não pode ser negada, mesmo quando houverem pendências de atos do Ibama.

No presente caso, empresas de empreendimentos imobiliários e pessoas físicas foram denunciadas por danificar floresta em área de preservação permanente. Contudo, houve a suspensão condicional do processo (sursis), em decorrência da implementação de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada). O IBAMA não apresentou o relatório final, o que gerou a recusa na extinção de punibilidade, em primeira instância. Ao recorrer, os réus comprovaram que cumpriram o PRAD e o STJ entendeu pela extinção da punibilidade das empresas, mesmo sem a entrega do relatório oficial do orgão fiscalizador.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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