Município de Campinas proíbe fogos de artifício quem emitam som acima de 40 decibéis


Não é tão recente a norma, mas sempre é bom lembrar, principalmente nessa época de final de ano. O Município de Campinas editou em 2017, a LEI Nº 15.449, que apesar de tratar sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas, estabelece no art. 68 a proibição de fogos de artifício que emitam som acima de 40 db (40 decibéis) no município de Campinas. Ou seja, com isso, as festas de final deverão ser mais silenciosas… Importante é o alerta para que os anfitriões mais festeiros nesse final de ano. 

A multa é de 100 a 150 UFIC’s de acordo com a gravidade e condição socioeconômica do infrator, sendo cada UFIC no valor de R$ 3,3906.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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