Marco legal do saneamento básico | PL 4162/2019


Em 24/06/2020, o Senado aprovou o Marco do Saneamento Ambiental e encaminhou para aprovação da Presidência da República. A legislação definirá os rumos do saneamento no Brasil.

O Relator Tasso Jereissati, destacou a situação precária do saneamento no país, ressaltando seus impactos na atual pandemia da COVID-19, influenciando diretamente as condições de higiene e qualidade de vida de grande parte da população brasileira. 

O documento traz em seu texto as principais mudanças:

– Prorroga o prazo para o fim dos lixões – antes estipulado para 2018, agora passa a ser: 2021 para capitais e regiões metropolitanas; e 2024 para municípios com até 50 mil habitantes;

– Facilita a privatização de estatais;

– Extingue o modelo atual entre municípios e as empresas estaduais de água e esgoto, sem concorrência;

– Obrigatoriedade de licitação para empresa privada assumir a concessão;

– Estabelece metas de universalização dos serviços com 99% de atendimento para água potável até 2033 e 90% da coleta e tratamento de esgoto;

– Isenção de tarifa às famílias de baixa renda para conexão à rede de esgoto.

Os contratos existentes serão mantidos até 2022, podendo ser prorrogados por mais 30 anos se comprovar viabilidade econômica. As sanções previstas deverão ser aplicadas pela Agência Nacional de Águas, que será o órgão regulador, àqueles que não cumprirem com as obrigações da atividade, tais como não poder distribuir lucros e dividendos.

Esta regulamentação levará tratamento de esgoto para mais de 100 milhões e pode atrair mais de 700 bilhões de reais em investimento no setor. É um passo fundamental para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no Brasil.

A equipe do Renata Franco Advogados – Direito Ambiental está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto. 

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