Marco Legal do Saneamento Básico


O Projeto de Lei. 4162 de 2019, conhecido como Marco Legal do Saneamento foi sancionado pelo presidente da república, e passou a ser a Lei Ordinária 14.026, de 16 de julho de 2020.

O Marco Legal do Saneamento Básico, será uma legislação que vai regular o funcionamento dos setores de saneamento nos quais agentes privados prestam serviços públicos.

A sanção do presidente da república com vetos, transformam o projeto em Lei que passa a vigorar na sua publicação, os vetos voltam para análise no Congresso, para em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e Senado. Caso sejam mantidos, a lei segue como foi publicada e se forem derrubados os trechos vetados passam a integra-la.

Com esta nova redação, o Marco Legal do Saneamento passa por mudanças como:

– Necessidade de licitação, inclusive nos atuais “contratos de programa” com as empresas públicas e privadas, passando a ser Contratos de Concessão que devem ser regularizados até 31 de março de 2022;

– Formação de Blocos de Municípios menores que 50 mil habitantes para contratarem de forma coletiva, mas não haverá subsídio da União por afetar a Lei de Diretrizes orçamentárias;

– O Setor de Resíduos Sólidos, também seguirá as regras do setor de águas e esgoto;

– Temas como prioridade no Licenciamento Ambiental, por contrariem regras já existentes de autonomia dos Estados e Municípios;

– A Subdelegação de serviços (até 25%), da empresa vencedora da licitação a outras empresas, sem prévia autorização municipal, por haver risco de onerar o custo do serviço não estimado.

Também ficou definido um programa de investimentos destinados aos municípios através do BNDES, que auxiliará na estruturação dos projetos com a modelagem das operações para garantir o aporte de créditos, sustentabilidade financeira do projeto e a concorrência.

Frente a estes pontos, temos aqui uma nova oportunidade de desenvolvimento social e econômico, onde o principal ator é o município, sendo beneficiada toda a população com a melhoria destes serviços.

O Renata Franco Advogados – Direito Ambiental acompanha todos os passos desta nova legislação para o adequado suporte aos seus clientes e parceiros, preparados para fomentar e participar ativamente desta nova realidade.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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