Mais de 9 mil empresas foram notificadas pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul para comprovarem implantação do sistema de logística reversa de embalagens


O Ministério Público do estado do Mato Grosso do Sul publicou, recentemente, edital notificando mais de 9 mil empresas para que comprovem a implantação de sistemas de logística reversa de embalagens, nos termos do Decreto Estadual n. 15.340/2019, estabelecendo o prazo de 10 dias úteis para resposta.
Na mesma data, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) publicou Nota Explicativa com atualizações sobre o cadastro no Sistema de Logística Reversa (SISREV/MS).

A Nota Explicativa dispõe que as empresas que tiverem seus CNPJs listados deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contatos da publicação do Edital, apresentar: (i) comprovação de cumprimento do Decreto Estadual nº 15.340/2019 (cadastro junto ao órgão ambiental – IMASUL), (ii) justificativa pelo não cadastramento, em razão de não incidência nas hipóteses do Decreto Estadual nº 15.340/2019 e (iii) na hipótese de não enquadramento nos itens ‘a’ e ‘b’, se possui interesse em resolver a pendência mediante eventual composição via termo de Ajustamento de Conduta.

Importante mencionar que, de acordo com o Edital, o descumprimento da obrigação de implementação de logística reversa pode ensejar à responsabilidade administrativa, com multas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 –  e criminal, de acordo com art. 62, XII, do Decreto n. 6.514/08 e art. 68, da Lei 9.605. 

Diante disso, recomendamos que as empresas que comercializam produtos no Mato Grosso do Sul verifiquem se estão elencadas no edital e adotem as providências cabíveis.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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