Logística Reversa de Medicamentos e suas Embalagens


Com a publicação do Decreto nº 10.388, em 05 de junho de 2.020, foi instituído o sistema de Logística Reversa de Medicamentos Humanos Domiciliares em desuso ou vencidos e suas embalagens, um conjunto de ações, procedimentos e meios que viabilizam o retorno ao setor empresarial para destinação adequada e preservação do meio ambiente, que entra em vigor em 05/12/2020

Este decreto estrutura a implementação e operacionalização do sistema após o descarte dos consumidores, instituindo pontos de coleta, armazenamento, transporte e tratamento final adequado, em 02 fases:

Fase 1 – inicia-se na data de entrada em vigor do Decreto e institui o Grupo de Acompanhamento de Performance.

Fase 2 – com início 120 (cento e vinte) dias depois de concluída a Fase 1, onde haverá a Habilitação dos prestadores de serviços que poderão atuar; elaboração do Plano de Comunicação para divulgar e apoiar lideranças, formadores de opinião e gestores municipais; instalação de pontos de recebimento/coleta; e destinação em empreendedor licenciado por órgão ambiental competente.

O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeita os infratores às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais e das Sanções Administrativas relacionadas ao Meio Ambiente.

A equipe do Renata Franco Advogados – Direito Ambiental está à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto. 

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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