Isenção de IPTU em Áreas de Proteção Ambiental


A fim de estimular o cidadão proprietário de imóveis a contribuir de forma proativa para a manutenção e ampliação da área verde por habitante, algumas cidades brasileiras isentam de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) áreas de proteção ambiental.

Um exemplo é a isenção do IPTU em Campinas, que tenta inverter a lógica de que um terreno sem área verde vale mais que um arborizado. A valorização não é só no sentido ambiental, mas também no econômico. O objetivo da administração municipal é consolidar os espaços especialmente protegidos na cidade e ampliar a área verde por habitante.

A legislação que beneficia o campineiro é o Decreto nº 16.974 de 4 de fevereiro de 2010, que instituiu o BAV – Banco de Áreas Verdes.

Neste conceito estão inclusos os macro corredores ecológicos, eixos verdes, parques, vias verdes, unidades de conservação, áreas de preservação e proteção permanente, áreas de reserva legal, os remanescentes de vegetação nativa, planícies de inundação e várzeas urbanas, entre outros pontos.

Isenção pode ser de 15% a 100%

Há alguns critérios para a inscrição de áreas no Banco de Áreas Verde, sendo que o desconto pode variar de 15% a 100% do IPTU, nos termos do art. 4º, V, da Lei 11.111/01 e do Decreto 16.974/10.

Caso seja necessário executar de projetos de recuperação ambiental e revegetação na área, a isenção do IPTU pode ser sobre 15% da área. Após a implantação de projeto de recuperação, mediante vistoria e elaboração de Laudo de Constatação de Implantação, a isenção pode subir e abranger 50% do terreno.

Ainda, poderá ser aplicado 100% de isenção do IPTU à área comprovadamente preservada, considerando a existência de vegetação florestal consolidada e contínua e a adoção das medidas de conservação indicadas. A outra categoria que também obtém 100% de renúncia ao IPTU são as áreas de proteção permanente (APPs), com bosques formados por grandes árvores nativas, exóticas ou densos pomares, nas quais haja o interesse em sua manutenção.

A equipe do Renata Franco Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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