CONAMA REVOGA RESOLUÇÕES QUE DELIMITAM ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE


Nesses últimos dias, houve grande repercussão quanto a revogação das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002.

É fundamental esclarecer que essas resoluções estavam na pauta para revogação desde 2017 pelo próprio plenário do CONAMA, tendo em vista a perda de eficácia e segurança jurídica diante da superveniência de norma.

Sempre houve uma discussão quanto a validade e aplicabilidade das resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002 por alterarem, modificarem, restringirem conceitos do código florestal. Ou seja, uma resolução – norma hierarquicamente inferior, modificando e restringindo direito de propriedade garantidos pelo Código Civil, Código Florestal e CF. Na prática, essas resoluções traziam grande conflito ao direito ambiental e insegurança jurídica à atividade econômica.

Importante frisar, que nunca houve omissão na proteção das matérias tratadas nas resoluções.Com a publicação da Lei da Mata Atlântica em 2006 e a alteração do Código Florestal em 2012, o conteúdo dessas resoluções foi recepcionado por essas normativas, inclusive a proteção de restingas em dunas e mangues.

Portanto, não restava mais espaço à essas resoluções, que a muito tempo eram entendidas como inconstitucionais.

Contudo, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, acabou de conceder (29) uma liminar, em sede de ação popular, atendendo o a argumentação de que “a revogação das resoluções 302 e 303, ambas de 2002, viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Constituição, bem como a Política Nacional do Meio Ambiente traçada na lei nº 6.938/81 e o Código Florestal (lei nº 12.651/12)”.

Com a concessão da liminar, a revogação fica suspensa, até o julgamento definitivo da ação.

A equipe do Renata Franco Advogados- Direito Ambiental está acompanhando o caso e está à disposição para qualquer esclarecimento.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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