Compliance Ambiental


O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, sobre a imprescritibilidade do pedido de indenização face ao dano ambiental, ou seja, a inexistência de prazo para postulação de reparação civil em razão de dano ambiental. Dessa forma, as cláusulas contratuais sobre a responsabilidade civil ambiental, especialmente nos casos de aquisição de bens (imóveis, sobretudo) mostram-se, mais do que nunca, essenciais, bem como a realização de auditorias legais periódicas. A decisão mostra que será preciso atenção redobrada nas auditorias em operações de fusão e aquisição para verificação de irregularidades ambientais. Assim, a prática do compliance ambiental deverá aumentar, para a garantia de melhores condições das questões ambientais nas organizações e prevenir os administradores de sanções.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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