CETESB: RETORNO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS
Após regulamentar a suspensão dos prazos administrativos em seu âmbito, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo retornou a contá-los a partir desta segunda-feira (18) pelo tempo que lhes restava em 16 de março de 2020. Essa medida é aplicável aos processos físicos que versavam sobre:
(i) procedimentos licenciatórios, para apresentação de cumprimento de condicionantes e atendimento a notificações, mediante justificativa técnica de que tais ações não constituem medidas essenciais à manutenção da qualidade ambiental;
(ii) procedimentos sancionatórios em meio físico, para apresentação de defesa, recurso e eventuais documentos complementares;
(iii) prazos para o cumprimento das medidas definidas pelos planos de intervenção para áreas contaminadas que se revelarem inviáveis pelo comprometimento da mobilidade de mão-de-obra especializada, mediante justificativa técnica de que tais ações não são essenciais à manutenção da qualidade ambiental.
Importante mencionar que os prazos de processos eletrônicos voltaram a fluir em 1 de maio de 2020.
Por fim, ressalta-se que, em nenhum momento, foram suspensos os prazos abaixo:
(i) renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e CADRI, no âmbito dos procedimentos que tramitam de forma eletrônica;
(ii) o cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais, tais como coletas de análises dos efluentes realizadas periodicamente pelas empresas, entre outras medidas, sob pena de serem iniciadas as ações corretivas;
(iii) ações voltadas à fiscalização ambiental;
(iv) atendimento a situações de emergência e comunicações obrigatórias à Companhia; e
(v) pagamento dos débitos em aberto decorrentes de processos sancionatórios e licenciatórios.
A equipe do escritório Renata Franco – Direito Ambiental está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.