STF tem redução no número de decisões colegiadas


Em apenas 1% de todas as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) proferidas de 1988 a 2018, houve discussão presencial e aprofundada sobre o processo. Nesse período, 72% das decisões da corte foram tomadas de maneira individual por algum ministro. Outros 10% foram devolvidos a instâncias inferiores automaticamente e sequer houve decisão do STF nesses casos.

 Esses dados estão no relatório Supremo em Números, da FGV Direito Rio, e chamam a atenção pelo fenômeno da monocratização do tribunal, retratado pelo alto número de despachos individuais de um órgão que, em tese, deveria prezar por decisões colegiadas.

Esses dados chamam atenção, pois o que deveria ser uma reanálise do caso por um colegiado, para a garantia do efetivo duplo grau de jurisdição é mais uma outra analise individual, sem maiores debates, enfraquecendo o nosso sistema democrático.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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