NOVOS PROPRIETÁRIOS DE ÁREA RURAL DEVEM CUMPRIR COM TAC ANTERIOR À AQUISIÇÃO


Em decisão inovadora o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul entendeu que o novo proprietário de uma área rural submetida a algum termo de ajustamento de conduta, deverá dar cumprimento aos seus termos, mesmo não sendo o responsável direto pela sua efetivação.

No caso, trata-se de pequena propriedade rural que foi obrigada a restituir área florestal degradada pelos antigos proprietários. Os desembargadores entenderam que a transferência da propriedade aos novos donos, não os exime do cumprimento de adequação às normas ambientais, e devem, portanto, cumprir com o termo de ajustamento nos prazos fixados pela lei.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

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