MTR (MANIFESTO DE TRANSPORTES DE RESÍDUOS SÓLIDOS) E INVENTÁRIO ANUAL ONLINE | O que mudou - sua empresa está preparada?


O que mudou – sua empresa está preparada?

No último dia 30 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, para melhor implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, expediu a Portaria MMA nº 280/2020, que lança o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) online, em integração com o Inventário Anual de Resíduos Sólidos. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O principal objetivo deste sistema é consolidar as informações e rastrear os resíduos em toda a sua cadeia, desde o gerador até a destinação final, através do SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, lançado em 2019, que subsidia estados e municípios na correta gestão dos resíduos.

Na prática, poderemos saber se o resíduo está sendo descartado de forma correta e com destino adequado, seja ele a reciclagem, o tratamento, a utilização como combustível, etc., bem como o responsável por cada etapa deste processo.

O Sistema já está disponível para testes no “site” SINIR: www.sinir.gov.br, até 31/12/2020 e passa a ser de uso obrigatório a partir de 01/01/2021. Importante frisar que, até 31/03 do ano subsequente o sistema aceitará a complementação de informações para envio do Inventário Anual de Resíduos.

A equipe do Renata Franco Advogados – Direito Ambiental está à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto e auxiliar nas medidas necessárias.

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

19 3578.1119

contato@renatafranco.com.br

Av José de Souza Campos, 1073 | Sala 15

Helbor Offices Norte Sul | Campinas/SP