Coronavírus | Obrigações ambientais


A preocupação com a continuidade da proteção da qualidade ambiental no país, diante da pandemia da Covid-19, levou à edição de algumas normas ambientais. Em uma primeira análise, entende-se que não está suspenso o cumprimento de condicionantes dos atos autorizativos ambientais, tampouco as exigências legais de controle.

Entretanto, há possibilidade de flexibilização no cumprimento de algumas obrigações, como cumprimento de TAC, gerenciamento de áreas contaminadas e condicionantes de licenças ambientais, especialmente quando o seu cumprimento não for possível. Para tanto, é importante: (i) identificar precisamente a medida não cumprida; (ii) a data; (iii) correlacionar o não cumprimento com a pandemia; (iv) apresentar sugestão de novo cronograma; e (v) as medidas para sanar a questão com brevidade.

De todo modo, recomendamos aos nossos clientes a continuidade no cumprimento de suas obrigações ambientais. Caso existam dificuldades para a sua execução integral ou parcial, é fundamental reportar previamente e de forma justificada ao órgão os motivos, juntamente com evidência documental. 

RENATA FRANCO

Direito Ambiental e Regulatório

19 3578.1119

contato@renatafranco.com.br

Av José de Souza Campos, 1073 | Sala 15

Helbor Offices Norte Sul | Campinas/SP